Secom

8 de jul de 20192 min

Nota de Esclarecimento da SECOM sobre nota do Senhor André Maia

O município de Senador Guiomard através da Secretaria de Comunicação Social (SECOM), vem à público, esclarecer a quem interessa possa, e com todo o respeito a população do município e ao contraditório, o que segue, referente nota divulgada pelos partidários e familiares do senhor André Maia, impedido por decisão judicial de exercer suas funções de Prefeito.

1. O vereador Gilson da Funerária é um parlamentar de primeiro mandato que se viabilizou Presidente da Câmara no primeiro biênio (2017-2018) e no segundo biênio (2019-2020) da legislatura em curso;


 
2. O vereador Gilson da Funerária foi um dos poucos parlamentares que se levantou contra o maior esquema de corrupção que estava corroendo as Finanças públicas do município, tendo contribuído em todos aspectos com as investigações da Polícia Federal e Ministério Público, ainda ajudando e prestando as informações que são pertinentes à municipalidade;


 
3. Acreditamos ser louvável a decisão da Justiça do Estado do Acre que afastou o então Prefeito, uma vez que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) detém com o suporte do MPE/AC e da Polícia Federal (PF) indícios de autoria e materialidade dos delitos praticados pela Organização Criminosa que estava atuando no município;


 
4. O vereador Gilson da Funerária estando na linha sucessória, por força de lei assumiu o ente público, embora não esperasse tal acontecimento;


 
5. Não cabe a qualquer cidadão fazer juízo em relação às decisões do Tribunal de Justiça do Acre - TJAC. Decisão da justiça se cumpre, não se discute;


 
6. Não há no processo somente o vereador Gilson como testemunha, sim uma gama de documentos, provas de sobrepreço, mensagens, dados técnicos e outros elementos que no tempo certo serão conhecidas por toda a população;


 
7. Exemplo de todas essas provas destaca-se a devolução de aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em medicamento ao município, ora se não tivesse nada de errado, esses valores não haviam sido devolvidos;


 
8. Sugere-se para aqueles que se apressam em defender, atacando a honra da testemunha e dos próprios desembargadores do TJAC, dos Procuradores do MPE/AC e da Polícia Federal, maior aprofundamento, pois o que se resume das últimas reclamações, são equívocos até na contagem de prazos.

Sendo essas as informações à prestar, cumpre tranquilizar a população guiomarense, estando nossa equipe de gestão atenta e na intenção plena de servir à comunidade.

Senador Guiomard - AC, 06 de junho de 2019.

Gilberto Moura Santos
 
Secretário Municipal de Comunicação

Prefeitura de Senador Guiomard

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