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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 110 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.


“Dispõe sobre o horário de Expediente do Poder Executivo Municipal de
Senador Guiomard – Acre.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo
II, Artigo 89,
Considerando o atual momento financeiro, objetivando a contenção de
gastos públicos, havendo a necessidade de redução das despesas para
cumprir os compromissos do município;
Considerando que a redução de horário acarretará efetiva economia
nas despesas de energia elétrica, telefone e material de consumo;
Considerando que o horário corrido poderá aumentar a capacidade de
produção dos servidores e a qualidade e eficiência dos servidores públicos municipais
DECRETA:
Art.1º. O horário de atendimento ao publico e expediente administrativo
do Poder Executivo Municipal, do período de 11/02/2019 à 31/12/2019,
será em horário corrido das 7:00hs às 13:00hs.
Art.2º. Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública Municipal, autorizados a convocar os cargos em
comissão, chefes de setores e funções gratificadas para o expediente
normal, conforme necessidade dos serviços.
Art.3º. O horário acima especificado não se aplica aos Setores considerados serviços públicos essenciais como: Postos de Saúde Urbanos
e Rurais, CRAS, CREAS, Bolsa Família, Conselho Tutelar e Escolas
Municipais Urbanas e Rurais.
Art.4º- Este Decreto poderá ser revogado a qualquer tempo, conforme
necessidade do Poder Executivo.
Art.5º. Este Decreto entrará em vigor na data especificada no seu Art.1º,
revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 05 de Fevereiro de 2019, 130º da República,
116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município
de Senador Guiomard-Ac.


Jucimar Pessoa de Souza
Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 110 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

  • DOEAC : 12.488

    Pág: 72

    Data: 08/02/2019

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