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DECRETO Nº 135 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO


ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 135 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89,


“Dispõe sobre afastamento de servidor”.


R E S O L V E:


Art. 1º - CONCEDER, a senhora MARIA IVÔNIA LIMA DO NASCIMENTO, matrícula nº 200, que exerce a função de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e lotado na referida secretaria, a partir do dia 18 de Fevereiro de 2019, gozo de 2 (Dois) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, até 18 de Agosto de 2019, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, para fins de aposentadoria.


Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de Fevereiro de 2019, revogados as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 15 de Fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-AC.


Jucimar Pessoa de Souza
Prefeito Municipal

 

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 135 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO,
Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89,


“Dispõe sobre afastamento de servidor”.


R E S O L V E:


Art. 1º - CONCEDER, a senhora MARIA IVÔNIA LIMA DO NASCIMENTO, matrícula nº 200, que exerce a função de Professora, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e lotado na referida secretaria, a partir do dia 18 de Fevereiro de 2019, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, até 18 de Maio de 2019, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, para fins de aposentadoria.


Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 18 de Fevereiro de 2019, revogados as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 15 de Fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-AC.


Jucimar Pessoa de Souza
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 135 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

  • DOEAC : 12.526

    Pág: 106

    Data: 05/04/2019

     

    DOEAC : 12.499

    Pág: 102

    Data: 22/02/2019

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