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DECRETO Nº 148 DE 29 DE MARÇO DE 2019

DECRETO Nº 148 DE 29 DE MARÇO DE 2019.


“Autoriza as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais.”


O Prefeito do Município de Senador Guiomard-Acre, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de Novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade, da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do principio da transparência e da Gestão
Fiscal Responsável,


DECRETA:


Art. 1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no Município de Senador Guiomard-Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2018 a 31/12/2018 das Entidades e/ou fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I- 04.077.251/0001-25 – Prefeitura Municipal de Senador Guiomard-Acre
II- 02.296.124/0001-91 – Fundo Municipal de Saúde
III- 20.054.829/0001-84 – Fundo Municipal de Assistência Social
IV- 31056506/0001-46 – Fundo Municipal de Educação


Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. Deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.


Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados via internet.


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, Senador Guiomard- Acre, 29 de Março de 2019.


Jucimar Pessoa de Souza
Prefeito de Senador Guiomard

DECRETO Nº 148 DE 29 DE MARÇO DE 2019

  • DOEAC : 12.525

    Pág: 85

    Data: 04/04/2019

     

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