ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 155 DE 19 DE MARÇO DE 2019.
“Convoca a VI Conferência Municipal de Saúde”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO,
Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS), previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988 da participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização
das ações e serviços públicos de saúde;
Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS), previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988; e considerando o princípio da participação e do controle social no SUS, e as
atribuições das Conferências de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012,
que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências
para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 9.463, de 08 de agosto de 2018, que convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º: Convocar a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde de
Senador Guiomard, que realizar-se-á no dia 29 de março de 2019, com
o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e
Financiamento do SUS”.
Art. 2º: Os eixos temáticos da 6ª Conferência Municipal de Saúde de
Senador Guiomard são:
I – Saúde como direito;
II – Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); e
III – Financiamento adequado e suficiente para o SUS.
Art. 3º: A conferência será presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de
Saúde, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo (a) Coordenador (a) do evento e/ou Secretário (a) Geral.
Art. 4º: A Secretaria Municipal de Saúde editará Portaria dispondo sobre
a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 5º: As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal de
Saúde ocorrerão à conta de recursos próprios (citar a fonte de recursos)
do orçamento da Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 6º: Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 7º: Revogam-se as disposições em contrário.
Jucimar Pessoa de Souza
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 155 DE 19 DE MARÇO DE 2019
DOEAC : 12.514
Pág: 132-133
Data: 20/03/2019