ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
“Atualiza o valor da Unidade Fiscal do Município de SenadorGuiomard – Acre – UFMSG”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD – ACRE,Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem os arts.3º e 375, da Lei nº 534 de dezembro de 2005 –
Código Tributário Municipal – CTM e, fundamentada em estudo
técnico tributário – Relatório Técnico Tributário nº 002/2022 –
do Setor de Fiscalização de Tributos Municipais,
DECRETA:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Senador Guiomard –UFMSG – para o exercício fiscal de 2023 será de R$ 40,66
(quarenta reais e sessenta e seis centavos de real).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 09 de janeiro de 2023.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita de Senador Guiomard – Acre
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DECRETO Nº 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2022
“Atualiza o valor da Unidade Fiscal do Município de Senador Guiomard
– Acre – UFMSG”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD – ACRE, Rosana
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os
arts. 3º e 375, da Lei nº 534 de dezembro de 2005 – Código
Tributário Municipal – CTM e, fundamentada em estudo técnico
tributário – Relatório Técnico Tributário nº 002/2022 – do Setor de Fiscalização
de Tributos Municipais,
DECRETA:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Senador Guiomard – UFMSG
– para o exercício fiscal de 2023 será de R$ 40,66 (quarenta reais e
sessenta e seis centavos de real).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 09 de janeiro de 2023.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita de Senador Guiomard – Acre
Decreto N° 003/2023 - Unidade Fiscal do Município de Senador Guiomard
Rep. por Incorreção
DOEAC N° 13.452
Pág. 256
Data: 13/01/2023
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DOEAC N° 13.451
Pág. 112
Data: 12/01/2023