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Decreto N°01/2024 Horário de Expediente administrativo

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 012, DE 010 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre o horário de Expediente do Poder Executivo

do Município de Senador Guiomard – Acre”.


A Prefeita do Município de Senador Guiomard/AC, Senhora

Rosana Pereira da Silva, com fundamento na Lei Orgânica do

Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Art. 89, Inciso I,

alíneas “f” e “g”; 

 

CONSIDERANDO o atual momento financeiro, objetivando a

contençãode gastos públicos, havendo a necessidade de redução

das despesaspara executar os compromissos do município;

 

CONSIDERANDO que o horário corrido poderá aumentar a

capacidadede produção dos servidores, bem como a qualidade

e eficiência na rea-lização da labuta administrativa;

 

CONSIDERANDO, o alto custo que gasta o município com energia

elétrica,sendo necessário sua redução em pelo menos 50%

(cinquenta por cento);

 

DECRETA:

Art. 1o - O horário de atendimento ao público e expediente

administrativodo Poder Executivo Municipal será em horário

corrido, das 07h às 13h,até novo ato da gestão municipal.

 

Art. 2o - Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades

daAdministração Pública Municipal, autorizados a convocar os

cargos emcomissão, chefes de setores e funções gratificadas

para o expedientenormal, conforme necessidade dos serviços.

 

Art. 3o - O horário acima especificado não se aplica aos setores

considerados serviços públicos essenciais como: Postos de Saúde

Urbanose Rurais, CRAS, CREAS, Bolsa Família, Conselho Tutelar

e EscolasMunicipais Urbanas e Rurais.

 

Art. 4o - Este Decreto poderá ser revogado a qualquer tempo,

conformenecessidade do Poder Executivo Local.

 

Art. 5o. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

com efeitosretroativos a 1o de janeiro de 2024. Revogam-se as

disposições em contrário.

 

Art.6o- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Senador Guiomard – Acre, 10 de janeiro de 2024.

 

ROSANA PEREIRA DA SILVA

Prefeita de Senador Guiomard

Decreto N°01/2024 Horário de Expediente administrativo

  • DOEAC N° 13.691

    Pág. 137-138

    Data: 12/01/2023

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