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Decreto N°031/2023 - Concedem acesso ao  para consulta à movimentação das contas

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 031, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional

do Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, a concederem

acesso ao Tribunal de Consta do Estado do Acre para consulta à

movimentação das contas bancarias de responsabilidade dos Órgão

e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta,

inclusive dos Fundos Municipais.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD,

Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II,

Artigo 89.


CONSIDERANDO que Tribunal de Contas do Estado do Acre,

através da Resolução n° 87, de 28 de novembro de 2013, requer

documento de autorização de acesso para consulta aos dados

da movimentação bancaria dos órgãos, entidades e poderes

jurisdicionados;


CONSIDERANDO que a evolução e a disseminação das tecnologias

de tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade,

da economicidade da Administração Pública;


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e

da Gestão Fiscal Responsável.


DECRETA:


Art. 1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no Município

de Senador Guiomard-Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal

de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta á movimentação

financeiro do período 01/01/2022 a 31/12/2022 das entidades e/ou

fundos municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I – 04.077.251/0001-25 – Prefeitura Municipal de Senador Guiomard.
II – 02.296.124/0001-91 – Fundo Municipal de Saúde.
III – 20.054.829/0001-84 – Fundo Municipal de Assistência Social.

IV – 31.056.506/0001-46 – Fundo Municipal de Educação

 

Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. Deste Decreto, dar-se-
-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.

 

Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas,

inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições

bancárias oficiais e privados via internet.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard-Acre, 14 de fevereiro de 2023.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Decreto N°031/2023 - Concedem acesso ao para consulta à movimentação das contas

  • DOEAC N° 13.476

    Pág. 211-212

    Data: 15/02/2023

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