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Decreto N°049/2024 Comitê de Gestão Colegiada da primeira Infância

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 049, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD,

Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II,

Artigo 89.


CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei 13.431/2017, de 4 de abril de 2017, 
que preconiza a normatização e organização do sistema de garantia 
de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de

violência, bem como cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, 
nos termos do Art. 227 da Constituição Federal /1988, da Convenção 
sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução 
nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de 
outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e 
proteção à criança e ao adolescente em situação de violência;


CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 
8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente:

 

Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos

de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos

de idade;


CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 
– ECA: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e 
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação

dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,

ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao

respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

“Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância

pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas

com a proteção à infância e à juventude.


CONSIDERANDO o Art. 5º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – 
ECA: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer

forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade

e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou

omissão, aos seus direitos fundamentais;


CONSIDERANDO o DECRETO Nº 9.603, de 10 de dezembro 2018, 
em seu Art. 8º: O Poder Público assegurará condições de atendimento 
adequadas para que crianças e adolescentes vítimas de violência ou 
testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e possam se 
expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades,

características e particularidades

 

DECRETA:
Art. 1° -
INSTITUIR o COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA PRIMEIRA

INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA da rede de cuidado, proteção social 
e especial das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas 
de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar

e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a 
definição dos fluxos de atendimento, aprimoramento da integração do 
referido comitê e elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância 
- PMPI, que será formado por representantes dos órgãos municipais 
abaixo relacionados:
I. Secretaria Municipal de Assistência Social;
II. Secretaria Municipal de Saúde; 
III. Secretaria Municipal de Educação; 
IV. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
V. Procuradoria Geral do Município; 
VI. Conselho Tutelar;
VII. Secretaria Municipal de Governo.


Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Senador Guiomard-Acre, 06 de março de 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Decreto N°049/2024 Comitê de Gestão Colegiada da primeira Infância

  • DOEAC N° 13.732

    Pág. 232

    Data: 13/03/2024

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