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Decreto N° 072/2020 - Comissão Municipal de Regularização Fundiária

DECRETO Nº. 072, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
 

Nomeia Membros para Compor a Comissão para realização

de trabalho e estudo Técnico para Regularização Fundiária Urbana.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, no uso das

atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do Art. 69,

da Lei Orgânica Municipal, e


Considerando a atribuição legal do Município de disciplinar

o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano nos termos

do art. 30 da Constituição Federal de 1988, respeitados os

limites financeiros e restrições operacionais de atuação administrativa;


Considerando a necessidade de efetuar diagnóstico físico-territorial
para análise de prioridades e critérios de regularização urbanística em
núcleos urbanos implantados de maneira irregular;


Considerando a necessidade de estabelecer critérios que resguardem

o interesse público para emissão de Certidões de Regularização

Fundiária nos termos do art. 41, da Lei Federal nº 13.465, de 2017;


Considerando o somatório de esforços dos órgãos públicos para

o resguardo da ordem urbanística;


DECRETA:


Art. 1°. Fica constituída a “Comissão Municipal de Regularização

Fundiária” do Município de Senador Guiomard,

sendo composta pelos seguintes membros:


I - José Nildo do Nascimento Silvestre: representante da

divisão de projetos e convênios da secretaria de planejamento;


II – Adriane Brito do Nascimento, engenheira representante

da diretoria de transito;


III - Shirley Alves De Lima, representante do setor de planejamento

avaliação e controle;


IV - Marcos De Lima Holanda - representante da divisão de parques e jardins;


V - Welington Alves de Holanda - representante da divisão de limpeza publica;


VI - Leila Da Silva Lima - servidora do município, lotada como servente;


VII - Rebeca Matos Pinheiro - técnica administrativa do gabinete.


Parágrafo único. A presidência da Comissão de Regularização

Fundiária Urbana do Município de Senador Guiomard será exercida

pelo membro do inciso I.

 

Art. 2°. A Comissão desempenhará suas funções sem ônus

para o erário municipal.


Art. 3°. São atribuições da Comissão, quando o Município

não for o requerente da Regularização Fundiária Urbana:
I - Processar administrativamente o requerimento
II – Elaborar estudo técnico;
III - Processar, analisar e aprovar o projeto de regularização fundiária;
IV - Sanear o procedimento administrativo;
V – Confeccionar mapas memoriais descritivos;

VI – Realizar cadastro dos proprietários.

 

Art. 4°. A Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana

ficará instalada na Secretaria Municipal de Planejamento, utilizando

sua infraestrutura e corpo técnico sempre que necessário.

 

Art. 5°. O Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Urbana poderá publicar portaria ou instrução normativa com o

fluxograma das fases dos procedimentos administrativos e a

relação da documentação necessária para a efetivação da

regularização, nos limites impostos aos Secretários Municipais

pela Lei Orgânica Municipal.


Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard – Acre, 18 de fevereiro de 2020.


ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC

Decreto N° 072/2020 - Comissão Municipal de Regularização Fundiária

  • DOEAC : 12.745

    Pág: 74

    Data: 21/02/2020

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