top of page
Decreto N°107/2023 - Regulamenta o Capítulo II da Lei nº 737, de 24/09/2022

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO/PMSM/GAB.PREF Nº107/2023
“Regulamenta o Capítulo II da Lei nº 737, de 24 de outubro de 2022, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei:
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica Municipal de Sena Madureira – Acre;

CONSIDERANDO a criação do Fundo Municipal do Idoso pela Lei nº 737 de 24 de outubro de 2022; 
DECRETA 
Art. 1º - Este Decreto regulamenta os parâmetros para a gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 737, de 24 de outubro de 2022.
Art. 2º - O Fundo Municipal da Pessoa Idosa tem por finalidade atender aos programas, planos e ações voltados ao atendimento à pessoa idosa.
Art. 3º - São objetivos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa:
I – Apoiar programas, projetos e ações que visem à proteção, à defesa e à garantia dos direitos da pessoa idosa estabelecidos na legislação pertinente;
II – Promover e apoiar a execução de programas e/ou serviços de proteção à pessoa idosa.
Art. 4º - Ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa cabe indicar às prioridades para a destinação dos valores constantes no Fundo Municipal da Pessoa Idosa, mediante a elaboração ou aprovação de planos, programas, projetos ou ações voltadas à pessoa idosa do município de Sena Madureira. {...}

Decreto N°107/2023 - Regulamenta o Capítulo II da Lei nº 737, de 24/09/2022

  • DOEAC N° 13.615

    Pág. 139-140

    Data: 14/09/2023

bottom of page