top of page
Decreto N°112/2022 - Decreta ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO N° 112, DE 10 DE JUNHO DE 2022


“Decreta ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022.”


 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, Inciso II,

 

CONSIDERANDO o Feriado Estadual do Aniversário do Estado do Acre, no dia 15 de junho de 2022 e o ponto facultativo nacional de Corpus Christi, no dia 16 de junho de 2022, elencados no Decreto n° 008, de 04 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2022,


DECRETA:


Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022.


Art. 2º- Ficam os Secretários do Município e as demais autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.


Art. 3°- O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde.


Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Senador Guiomard-Acre, 10 de junho de 2022.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard-Acre

Decreto N°112/2022 - Decreta ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022

  • DOEAC N° 13.305

    Pág: 71

    Data: 13/06/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) indisponível (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page