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Decreto N°128/2021 - Adesão ao Pacto Acre Sem Covid

DECRETO Nº 128 DE 30 DE MARÇO DE 2021
 

“Dispõe sobre a adesão ao Pacto Acre Sem Covid instituído

pelo Governo do Estado do Acre e dá outras providências”.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE,

Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que

lhe são conferidas pela da Lei Orgânica do Município de Senador

Guiomard.


CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Acre criou o

“Pacto Acre Sem COVID”, destinado a viabilizar a harmonia entre

o desenvolvimento econômico, o direito de proteção à saúde e os

valores sociais do trabalho, tendo por finalidade precípua a efetiva

proteção do direito à vida.


CONSIDERANDO que o “Pacto Acre Sem COVID” é um instrumento

apto a assegurar a retomada gradual e responsável das atividades econômicas e comerciais no âmbito estadual e municipal, através

de mecanismos impulsionados pela atuação conjunta e interdependente

da sociedade, do setor econômico e do poder público, conforme

diretrizes e decisões baseadas em dados oficiais e evidências

científicas.


DECRETA:


Art. 1º O Município de Senador Guiomard – Acre, ratifica sua adesão

ao Decreto n° 6.206, de 22 de junho de 2020, instituído pelo Governo

do Estado do Acre, ficando autorizado a implementar as diretrizes e determinações contidos no “Pacto Acre Sem Covid”; 

 

Art. 2º O funcionamento das atividades e dos setores comerciais e empresariais no Município de Senador Guiomard seguirão as regras estabelecidas no âmbito estadual, devendo obedecer às restrições

atinentes ao Nível de Emergência previstos na Resolução nº 18, de 28

de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre

nº 12.991 de 01 de março de 2021.


Art. 3º O Comitê Temporário de Crise para Supervisão e Monitoramento

dos Impactos da Covid-19 do Município de Senador Guiomard/AC, criado
pelo Decreto n° 77, de 02 de fevereiro de 2020, será responsável pelo acompanhamento e implementação das medidas junto as autoridades, devendo inclusive, em caso de eventual insatisfação quanto a critérios adotados no âmbito do “Pacto Acre Sem Covid”, formalizar divergência,

com base em critério técnico-científico e dados epidemiológicos, perante

ao COE ou Poder Judiciário.


Art. 4º Ficam revogados os artigos 1º; 2º; 3º; 4º e 6º do

Decreto nº 108 de 04 de março de 2021.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard–Acre, 30 de março de 2021.


Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal

Decreto N°128/2021 - Adesão ao Pacto Acre Sem Covid

  • DOEAC : 13.013

    Pág:  88-89

    Data  31/03/2021

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