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Decreto N° 150/2020 -Fica constituída a Comissão de inquérito disciplinar

DECRETO Nº. 150, DE 15 DE ABRIL DE 2020.


Nomeia Membros para Compor a Comissão de inquérito

para apurar responsabilidades de servidor por infração

praticada no exercício de suas atribuições.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, no uso

das atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do Art. 69,

da Lei Orgânica Municipal, e


Considerando a necessidade de apurar responsabilidades

de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições

nos termos do artigo 130, §1°, da Lei N.°495, de 14 de março de 2002.


DECRETA:


Art. 1°. Fica constituída a Comissão de inquérito disciplinar,

vinculada à Secretaria de Administração, com a finalidade de

desenvolver atividades de caráter apuratório e processante,

relativas a eventuais irregularidades administrativas no serviço

público e suas consequentes responsabilidades, envolvendo

servidores públicos municipais

Art. 2°. A Comissão de inquérito disciplinar será composta por

03 (três) servidores públicos efetivos e estáveis da Administração

Pública de Senador Guiomard, a seguir relacionados:
I – Rodolfo Gonçalves dos Santos, matrícula funcional nº 676,

ocupante do cargo de Técnico de administração Educacional,

que atuará como Presidente.
II – Edineudo Pereira Gomes, matrícula funcional nº 4312,

ocupante do cargo de Motorista, que atuará como membro.


III – Glena Fernandes de Souza, matrícula funcional nº 4240,

ocupante do cargo de Técnica Administrativa Educacional,

que atuará como membro.
§ 1º. Em caso de afastamento definitivo de algum dos membros

da Comissão, será designado servidor substituto, efetivo e estável,

pelo período que remanescer ao substituído.
§ 2º. No caso de afastamento temporário de algum dos membros da
Comissão, se necessário, será designado servidor substituto, efetivo e
estável, pelo respectivo período.


Art. 3°. A designação para integrar a Comissão de inquérito

disciplinar, constitui encargo de natureza obrigatória, excetuando-se

os casos de suspeição e impedimentos legais.


Art. 4°. A participação dos servidores na Comissão de inquérito

dar-se-á sem prejuízo do exercício de suas respectivas atribuições

funcionais

 
Art. 5°. Os membros da Comissão de inquérito deverão atender

aos regramentos previstos neste Decreto, além dos ritos e procedimentos
estipulados na Lei N.°495, de 14 de março de 2002, o qual dispõe

sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Senador

Guiomard/Acre.


Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação Senador Guiomard/Ac, 15 de abril de 2020.


André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard/AC

Decreto N° 150/2020 -Fica constituída a Comissão de inquérito disciplinar

  • DOEAC : 12.785

    Pág: 82

    Data 24/04/2020

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