DECRETO Nº. 150, DE 15 DE ABRIL DE 2020.
Nomeia Membros para Compor a Comissão de inquéritopara apurar responsabilidades de servidor por infração
praticada no exercício de suas atribuições.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, no usodas atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do Art. 69,
da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de apurar responsabilidadesde servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições
nos termos do artigo 130, §1°, da Lei N.°495, de 14 de março de 2002.
DECRETA:
Art. 1°. Fica constituída a Comissão de inquérito disciplinar,vinculada à Secretaria de Administração, com a finalidade de
desenvolver atividades de caráter apuratório e processante,
relativas a eventuais irregularidades administrativas no serviço
público e suas consequentes responsabilidades, envolvendo
servidores públicos municipais
Art. 2°. A Comissão de inquérito disciplinar será composta por
03 (três) servidores públicos efetivos e estáveis da Administração
Pública de Senador Guiomard, a seguir relacionados:
I – Rodolfo Gonçalves dos Santos, matrícula funcional nº 676,ocupante do cargo de Técnico de administração Educacional,
que atuará como Presidente.
II – Edineudo Pereira Gomes, matrícula funcional nº 4312,ocupante do cargo de Motorista, que atuará como membro.
III – Glena Fernandes de Souza, matrícula funcional nº 4240,ocupante do cargo de Técnica Administrativa Educacional,
que atuará como membro.
§ 1º. Em caso de afastamento definitivo de algum dos membrosda Comissão, será designado servidor substituto, efetivo e estável,
pelo período que remanescer ao substituído.
§ 2º. No caso de afastamento temporário de algum dos membros da
Comissão, se necessário, será designado servidor substituto, efetivo e
estável, pelo respectivo período.
Art. 3°. A designação para integrar a Comissão de inquéritodisciplinar, constitui encargo de natureza obrigatória, excetuando-se
os casos de suspeição e impedimentos legais.
Art. 4°. A participação dos servidores na Comissão de inquéritodar-se-á sem prejuízo do exercício de suas respectivas atribuições
funcionais
Art. 5°. Os membros da Comissão de inquérito deverão atenderaos regramentos previstos neste Decreto, além dos ritos e procedimentos
estipulados na Lei N.°495, de 14 de março de 2002, o qual dispõesobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Senador
Guiomard/Acre.
Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de suapublicação Senador Guiomard/Ac, 15 de abril de 2020.
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard/AC
Decreto N° 150/2020 -Fica constituída a Comissão de inquérito disciplinar
DOEAC : 12.785
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Data 24/04/2020