ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 150, DE 27 DE MAIO DE 2024
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
Considerando o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13
de janeiro de 2012;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria
a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa;
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do
Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
Considerando a Resolução CES Nº 07, de 21 de fevereiro de 2024 do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à
realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES)
RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 2ª CMGTES, a realizar-se no dia 03 de junho de 2024, em
Senador Guiomard - Acre, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde
e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 2ª CMGTES.
Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conselho
Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - As despesas com a organização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários con
signados pela Secretaria de Municipal de Saúde.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art.7º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard – Acre, 27 de maio de 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita
Decreto N°150/2024 - Conferência 2ª CMGTES
DOEAC N° 13.787
Pág. 303-304
Data: 04/06/2024