top of page
Decreto N°150/2024 - Conferência 2ª CMGTES

 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
 GABINETE DA PREFEITA


 DECRETO N° 150, DE 27 DE MAIO DE 2024
 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
 Considerando o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 
de janeiro de 2012;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria 
a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; 
Considerando a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do 
Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES;
 Considerando a Resolução CES Nº 07, de 21 de fevereiro de 2024 do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à 
realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES)
 RESOLVE:
 Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 2ª CMGTES, a realizar-se no dia 03 de junho de 2024, em 
Senador Guiomard - Acre, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. 
Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde 
e presidida pela Secretário (a) Municipal de Saúde.
 Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 2ª CMGTES.
 Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, serão aprovados pelo Conselho 
Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
 Art. 5º - As despesas com a organização da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários con
signados pela Secretaria de Municipal de Saúde.
 Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 Art.7º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
 Senador Guiomard – Acre, 27 de maio de 2024.
 ROSANA PEREIRA DA SILVA
 Prefeita

Decreto N°150/2024 - Conferência 2ª CMGTES

  • DOEAC N° 13.787

    Pág. 303-304

    Data: 04/06/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) indisponível (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page