ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 187, DE 18 DE JULHO DE 2024
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89
RESOLVE:
Art1º- ACATAR a Sentença Judicial proferida nos autos do Processo nº 0700503-51.2020.8.01.0009, que validou Acordo entre a Municipalidade e o requerente Gilberto Moura Santos, servidor efetivo, cargo de Técnico Administrativo Educacional, matrícula funcional 4226
Art.2°-Torno nulo de pleno direito o Processo Administrativo n.º 045/2020, haja vista que o mérito da questão foi resolvido no processo n° 095/2019, não havendo a existência de fato novo que dependa de análise/julgamento
Art. 3°- Em consequência da nulidade do Processo n° 045/2020, declaro nulos os Decretos de n° 492, de 06 de novembro de 2020, devidamente retificado pelo Decreto de n° 494, de 09 de novembro de 2020, publicado em 10/11/2020
na edição do DOE/AC n.° 12.918.
Art. 4°- Após conclusos, determino que remeta cópia para a Secretaria de Administração para arquivar nos assentos funcionais do Servidor, bem como remeta cópia destes atos a ele
Art5º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Senador Guiomard-Acre, 18 de julho de 2024.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Decreto N°187/2024 -Sentença Judicial Processo nº 0700503-51.2020.8.01.0009
DOEAC N° 13.831
Pág. 192
Data: 01/08/2024