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Decreto N°187/2024 -Sentença Judicial  Processo nº 0700503-51.2020.8.01.0009

 ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
 GABINETE DA PREFEITA

 DECRETO Nº 187, DE 18 DE JULHO DE 2024
 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89
 RESOLVE: 
Art1º- ACATAR a Sentença Judicial proferida nos autos do Processo nº 0700503-51.2020.8.01.0009, que validou Acordo entre a Municipalidade e o requerente Gilberto Moura Santos, servidor efetivo, cargo de Técnico Administrativo Educacional, matrícula funcional 4226
 Art.2°-Torno nulo de pleno direito o Processo Administrativo n.º 045/2020, haja vista que o mérito da questão foi resolvido no processo n° 095/2019, não havendo a existência de fato novo que dependa de análise/julgamento
 Art. 3°- Em consequência da nulidade do Processo n° 045/2020, declaro nulos os Decretos de n° 492, de 06 de novembro de 2020, devidamente retificado pelo Decreto de n° 494, de 09 de novembro de 2020, publicado em 10/11/2020 
na edição do DOE/AC n.° 12.918.
 Art. 4°- Após conclusos, determino que remeta cópia para a Secretaria de Administração para arquivar nos assentos funcionais do Servidor, bem como remeta cópia destes atos a ele
 Art5º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
 Senador Guiomard-Acre, 18 de julho de 2024.
 ROSANA PEREIRA DA SILVA
 Prefeita de Senador Guiomard

Decreto N°187/2024 -Sentença Judicial Processo nº 0700503-51.2020.8.01.0009

  • DOEAC N° 13.831

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    Data: 01/08/2024

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🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

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