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Decreto N° 197/2020 - Kit Merenda aos beneficiários do Programa Bolsa Família

DECRETO Nº. 197, DE 23 DE ABRIL DE 2020
 

“Dispõe sobre medidas a serem adotadas para a garantia

da distribuição da merenda escolar aos alunos da rede pública

municipal, em decorrência da pandemia da COVID-19.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, no uso

das atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do Art. 69,

da Lei Orgânica Municipal, e


Considerando a necessidade de complementação das ações fixadas
por meio do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020,

que declarou Situação de Emergência em Saúde;


Considerando o Decreto Estadual nº 5.465 de 16 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do
Estado do Acre para enfrentamento da emergência da saúde pública
decorrente da doença COVID-19);


Considerando a suspensão das aulas presenciais nas unidades

escolares da rede municipal de ensino determinada pelo Decreto

nº 142, de 08 de abril de 2020;


Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020,

que Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão

comunitária do coronavírus (COVID-19);


Considerando que os reflexos econômicos decorrentes

da pandemia afetam a economia local e a renda da população;


Considerando a Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que altera a Lei nº
11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional,
durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de
emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas
públicas de educação básica;


Considerando a Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020, do Fundo

Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre a

execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido

pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência

de saúde pública de importância internacional decorrente do novo

coronavírus – Covid-19;


Considerando a Nota Técnica nº 02, de 8 de abril de 2020,

do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Criança e do

Adolescente, Educação e Execução de Medidas Socioeducativas;


DECRETA:


Art. 1º Durante o período de suspensão das aulas presenciais

nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, em razão

da calamidade pública declarada pelo Decreto Municipal nº 142,

de 08 de abril de 2020, fica autorizada, em caráter excepcional,

a distribuição imediata, aos pais ou responsáveis dos alunos nelas

matriculados cujas famílias são beneficiárias do Programa Bolsa

Família, de gêneros alimentícios, na forma de um kit merenda, em

substituição ao fornecimento da merenda escolar.

§ 1º A medida de que trata o caput é considerada, para todos os fins,
ação necessária ao enfrentamento da emergência de saúde pública
causada pela COVID-19, estando sujeita, portanto, à urgência e à

prioridade no trâmite de processos e na prática de atos administrativos.
§ 2º O kit merenda será destinado exclusivamente aos alunos matriculados

na rede municipal de ensino, cujas famílias estejam inseridas na folha de pagamento do Programa Bolsa Família.


Art. 2º Para garantia da manutenção da merenda escolar aos alunos
que atenderem às disposições do art. 1º, o Município fará a distribuição
do kit merenda, composto, incialmente, se caso houver, de produtos
adquiridos para essa finalidade, existentes nos estoques da Secretaria
Municipal de Educação.


Parágrafo único. O kit merenda, considerando o estoque existente na
Secretaria Municipal de Educação para esse fim e a recomendação técnica nutricional, conterá: 01 kg de açúcar cristal, 05 kg de arroz branco,
01 pacote de achocolatado de 400gr, 01 pacote de biscoito doce 500gr,
01 pacote de biscoito salgado de 500gr, 01 pacote de leite em pó de
400gr, 01 kg de feijão, 01 pacote de Flocos de milho de 500gr, 01kg de
farinha, 01 pacote de macarrão de 500gr, 01 embalagem de 900ml de
óleo de soja.


Art. 3º A logística para a entrega dos kits merenda de que trata este

Decreto, será organizada e executada diretamente pela Secretaria

Municipal da Educação, sob a coordenação e supervisão da Comissão

instituída no art. 5º deste Decreto, podendo requerer o auxílio de outros

órgãos da Administração Municipal, quando sua força de trabalho

mostrar-se insuficiente para a tempestividade da ação.


Art. 4º A Comissão instituída no art. 5º deste Decreto, será responsável

pela entrega dos kits merenda aos pais ou responsáveis legais dos
alunos beneficiários do Programa Bolsa Família, nela matriculados,
observando as orientações para a execução do PNAE durante a

situação de emergência decorrente da Pandemia Coronavirus (COVID-19),
fornecida pelo Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e
Ministério da Educação.
§ 1º A entrega do kit merenda será feita aos beneficiários, conforme
decidido pela comissão que trata o artigo 5° deste decreto, onde o contato com os pais ou responsáveis, preferencialmente por mensagem
eletrônica ou telefônica.
§ 2º A medida de distribuição do kit merenda adotada pela Comissão
instituída no art. 5º deste Decreto, deve evitar a formação de aglomerações,

e que haja agendamento para entrega dos alimentos.
§ 2º No ato do recebimento do kit merenda, os pais ou os responsáveis
legais pelos alunos beneficiários do Programa Bolsa Família matriculados em escolas da Rede Municipal de Ensino deverão portar documentação pessoal original, com foto, em que conste o número do CPF.
§ 3º No ato da entrega do kit merenda, o servidor responsável deverá
adotar os seguintes procedimentos:
I - conferir a documentação apresentada pelo responsável do aluno beneficiário do kit merenda;


                             [.....]


Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.


Senador Guiomard/AC, 23 de abril de 2020.


ANDRÉ LUIS TAVARES DA CURZ MAIA
Prefeito Municipal de Senador Guiomard

Decreto N° 197/2020 - Kit Merenda aos beneficiários do Programa Bolsa Família

  • DOEAC : 12.785

    Pág: 82-83

    Data 24/04/2020

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