ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 210, DE 07 DE MAIO DE 2025.
RESOLVE:
Art.1º A Redação do art. 38 do Decreto 232 de 29 de dezembro de 2023 ficarevogado e passa ter a seguinte redação:
Art 38. A ata de registro de preços terá vigência de 1 (um) ano, podendo serprorrogada por igual período, e, no seu aniversário, será restabelecido o quantitativo
inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos.
Decreto N°210/2025-Redação do art. 38 do Decreto 232 2023 - REVOGADO
DOEAC N° 14.023
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Data:16/05/2025






