ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 220, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
Cria o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres
– CGPMPM, para gestão 2023/2026.
RESOLVE:
Art. 1º- Fica Instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas
para as Mulheres - CGPMPM, para o Quadriênio 2023/2026.
Art. 2º - O Comitê tem por finalidade elaborar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, definindo as ações, órgãos responsáveis, parceiros e prazos.
Art. 3º - Compete ao CGPEPM:
I - Monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
II - Dialogar continuadamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
III - Contribuir com ações e eventos relativos à política Municipal para as mulheres.
Art. 4º - O CGPMPM será composto pelos seguintes órgãos e Entidades:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM);
II- Organismo Municipal de Políticas para Mulheres;
III- Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV- Secretaria Municipal de Saúde;
V- Secretaria Municipal de Educação;
VI- ... Todas as Secretarias do poder executivo Municipal
§ 1º Os representantes e suplentes dos órgãos e entidade relacionados neste Decreto, serão indicados por seus respectivos cuja formalização
ocorrerá por meio de portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito através do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres.
§ 2º Cabe aos membros do Comitê, organizar continuadamente informações relativas à política para as mulheres no âmbito Municipal.
Art. 5º - A Coordenação Executiva do Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres ficará sob a responsabilidade do Organismo
Municipal de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação executiva, coordenar o processo de interlocução entre os membros do CGPMPM, preparar agenda de reuniões, elaborar plano sobre metas e ações da política para as mulheres em nível Municipal.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Art.7º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Senador Guiomard – Acre, 21 de dezembro de 2023.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita
Decreto N°220/2023 - Fica Instituído o Comitê Gestor - CGPMPM
DOEAC N° 13.657
Pág. 149-150
Data: 22/11/2023