ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
ESTADO DO ACRE
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 222, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD,Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II,
Artigo 89.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença maternidade à senhora CAROLINESANTOS DOS REIS FIGUEIRA nomeada pelo Decreto nº 130
de 31 de março de 2021, no cargo de Controladora Geral.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 12de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard – Acre, 24 de novembro de 2023.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita*************************************************
DECRETO Nº 222, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD,Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença maternidade à senhora CAROLINE SANTOS
DOS REIS FIGUEIRA nomeada pelo Decreto nº 130 de 31 de março de
2021, no cargo de Procuradora Municipal.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 12de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard – Acre, 24 de novembro de 2023.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita
Decreto N°222/2023 Licença maternidade CAROLINE SANTOS DOS REIS FIGUEIRA
DOEAC N° 13.661
Pág. 214
Data: 28/11/2023