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Decreto N°222/2023 Licença maternidade CAROLINE SANTOS DOS REIS FIGUEIRA

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
ESTADO DO ACRE

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 222, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD,

Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II,

Artigo 89.


RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder licença maternidade à senhora CAROLINE

SANTOS DOS REIS FIGUEIRA nomeada pelo Decreto nº 130

de 31 de março de 2021, no cargo de Controladora Geral.


Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 12

de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.


Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Senador Guiomard – Acre, 24 de novembro de 2023.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita

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DECRETO Nº 222, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD,

Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.


RESOLVE: 
Art. 1º
- Conceder licença maternidade à senhora CAROLINE SANTOS 
DOS REIS FIGUEIRA nomeada pelo Decreto nº 130 de 31 de março de 
2021, no cargo de Procuradora Municipal.


Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 12

de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.


Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Senador Guiomard – Acre, 24 de novembro de 2023.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita

Decreto N°222/2023 Licença maternidade CAROLINE SANTOS DOS REIS FIGUEIRA

  • DOEAC N° 13.661

    Pág. 214

    Data: 28/11/2023

     

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