ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 230 de 12 de dezembro de 2023
Abre crédito adiciona suplementar, por anulação, origináriodo orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suasatribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal
nº 253 de 21 de dezembro de 2022 e da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir CréditoAdicional Suplementar, por anulação, no Orçamento do
exercício de 2023, Crédito no Valor de R$ 43.000,00
(quarenta e três mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
01 – CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
01.10 – GABINETE DO PRESIDENTE
01 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
01.031.0001 - Execução da Ação Legislativa
01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39.00.00.0501 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 23.840,00
4.4.90.52.00.00.0501 – Equipamentos e Material Permanente 19.160,00
Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que tratao artigo anterior serão utilizados, recursos provenientes da
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias,
conforme fonte de recurso descrita abaixo:
01 – CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
01.10 – GABINETE DO PRESIDENTE
01 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
01.031.0001 - Execução da Ação Legislativa
01.031.0001.2.001 – MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.00.00.0501 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 35.500,00
3.1.90.13.00.00.0501 – Obrigações Patronais 7.500,00
Art. 3º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada
na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município
de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a
Despesa e Receita Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Rosana Pereira da Silva
PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIORMAD
Decreto N°230/2023 Abre crédito adiciona suplementar
DOEAC N° 13.676
Pág. 206-207
Data: 19/12/2023