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Decreto N° 280/2020 Regulamenta, nos termos do artigo Art. 4º da Lei 179/2020

DECRETO Nº 280, DE 22 DE JUNHO DE 2020
 

Regulamenta, nos termos do artigo Art. 4º da

Lei Municipal Nº 179/2020, a suspensão do cumprimento

de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados

contraídos por servidores públicos do município de Senador

Guiomard-AC, durante o período de 90 dias.


O PREFEITO DE SENADOR GUIOMARD, Estado do Acre, no uso

de suas atribuições legais, regulamenta a suspensão do cumprimento

de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados

contraídos por servidores públicos do município de Senador

Guiomard-AC, durante o período de 90 dias, conforme autorização

contida no Art. 4º da Lei Municipal Nº 179 de 16 de abril de 2020,


DECRETA:


Art. 1º Fica facultado a suspensão das cobranças de empréstimos

consignados contraídos pelos servidores municipais junto as

instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em

decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus

(Covid-19), referente aos meses de maio, junho e julho do ano

de 2020.
§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo depende

de requerimento dos servidores diretamente à instituição

consignatária na qual tenham firmado o contrato de empréstimo.
§ 2º As parcelas suspensas deverão ser acrescidas ao final do contrato
de empréstimo consignado, sem incidência de juros ou multa.


Art. 2º Eventual descumprimento ao disposto neste Decreto

deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Administração

– SECADM.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos à 01 de junho de 2020.


Senador Guiomard/AC, 22 de junho de 2020.


André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard

Decreto N° 280/2020 Regulamenta, nos termos do artigo Art. 4º da Lei 179/2020

  • DOEAC : 12.825

    Pág: 66

    Data 25/06/2020

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