DECRETO Nº. 315, DE 24 DE JUNHO DE 2020
“Prorroga por até 31 de julho de 2020 os prazos fixados
no do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André
Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de
Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, tendo em vista a Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a necessidade de complementação das ações fixadas
por meio do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020,que declarou Situação de Emergência em Saúde;
Considerando o Decreto Nº 6.206, de 22 de junho de 2020 que dispõe
sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID e prorroga prazos previstos
no Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente dadoença COVID-19.
Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamentoe Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19,
Considerando a decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio,em 24 de março de 2020, na ação Direta de Inconstitucionalidade
n.º 6.341/DF, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal
reconheceu a competência da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios para Legislar sobre medidas de restrição
no combate da pandemia do Coronavirus;
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal
nº 13.979, de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 5.465 de 16 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do
Estado do Acre para enfrentamento da emergência da saúde pública
decorrente da doença COVID-19);
Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamentoe Monitoramento de Emergência para infecção Humana pelo Novo
Coronavirus (COVID-19) – CEME –COVID19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, para até o dia 31 de julho de 2020,as seguintes medidas:
I – Prorrogadas para o dia 31 de julho de 2020 as seguintes medidas:
a) a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes de ensino
públicas e privadas, do Município de Senador Guiomard;
b) a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições
de longa permanência municipais (próprios e da rede parceira);
c) a suspensão dos prazos nos processos administrativos, tais como
os das sindicâncias, processos administrativos disciplinares, para interposição de reclamações ou recursos administrativos, inclusive os tributários, os decorrentes de atos de nomeações, posse e exercício dos
servidores efetivos ou temporários e recadastramento de servidores;
d) a jornada de trabalho por regime de escala e a instituição do trabalho
remoto no âmbito do Município de Senador Guiomard;
e) a suspensão dos atendimentos nas Centrais de Atendimento ao Cidadão;
f) suspensão dos eventos e atividades presenciais nas áreas de cultura,
esporte e lazer no município de Senador Guiomard;
g) suspensão da utilização de auditórios, centros culturais, equipamentos esportivos, parques municipais e de outros locais de uso coletivo no
âmbito municipal.
Art. 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão serprorrogados por iguais períodos, conforme exigir a situação
epidemiológica do Município de Senador Guiomard.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,com efeitos retroativos a 17/06/2020.
Senador Guiomard – Acre, 24 de junho de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC
Decreto N° 315/2020 - Prorroga por até 31 de julho de 2020
DOEAC : 12.826
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Data 26/06/2020