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Decreto N° 378/2019 Instala o Conselho de Parcerias Público-Privadas – CGP/PPP

Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Senador Guiomard

 

DECRETO Nº. 378 DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

"Instala o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP/PPP - Senador Guiomard"

 

O Prefeito do Município de Senador Guiomard, Estado do Acre, Sr. ANDRÉ LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA, no uso de atribuição que lhe confere art. 89 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2.004 e na Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1.995, CONSIDERANDO que, com o crescimento e a multiplicação das tarefas administrativas, as parcerias com a iniciativa privada passam a assumir papel de destaque na forma de atuação da Administração Pública. CONSIDERANDO ser, não apenas possível, mas também necessária, a maior participação dos interessados e da sociedade como um todo, inclusive no momento de formatação do modelo contratual de parceria considerado mais adequado ao interesse público, quando surgem mecanismos de colaboração entre os partícipes não só na execução do contrato, como também na fase pré-contratual, através dos chamados Procedimentos de Manifestação de Interesse (PMI), por meio dos quais poderão derivar contratos de concessão com base em projetos e estudos elaborados pela iniciativa privada. CONSIDERANDO que no Brasil, desde a incorporação das Parcerias Público-Privadas/PPP’s em nossa legislação, por meio da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2.004, que disciplinou as PPP’s nas esferas federal, estadual e municipal, é cada vez mais crescente a normatização da possibilidade de a Administração solicitar estudos técnicos, econômicos e jurídicos aos atores privados interessados, incluindo os próprios projetos e estudos de viabilidade do empreendimento de interesse público. CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº 8.428, de 2 de abril de 2.015, aplicável a toda a Administração Pública, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e da Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, DECRETA:

Art. 1º - Fica instalado o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP/PPP-Senador Guiomard, criado pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2.004.

Art. 2º - Cabe ao CGP/PPP-Senador Guiomard auxiliar na elaboração das propostas de parcerias público-privadas, aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e prorrogações.

Art. 3º - O CGP/PPP-Senador Guiomard será presidido pelo Prefeito Municipal e terá em sua composição os membros dos seguintes setores da Administração Municipal:

I – Controlador Geral do Município;

II – Secretária Municipal de Administração;

III – Secretário Municipal de Planejamento;

IV – Secretário Municipal de Obras;

 

§ 1º - Poderão ser convocados a participar das reuniões do CGP/PPP-Senador Guiomard os responsáveis operacionais das áreas objeto da discussão.

§ 2º - Os titulares das Secretarias e Órgãos de que tratam os incisos do caput poderão indicar substitutos, no caso de impossibilidade de seu comparecimento.

§ 3º - As atividades dos membros do Conselho a que se refere o art. 3º, serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º - O Conselho deliberará apenas se presente à maioria qualificada dos seus membros.

Art. 5º - Fica estabelecido o regimento interno do CGP/PPP-Senador Guiomard, conforme Anexo I.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senador Guiomard-AC, 30 de outubro de 2019

 

Registre-se, publique-se

 

André Luís Tavares da Cruz Maia

Prefeito de Senador Guiomard-AC

Decreto N° 378/2019 Instala o Conselho de Parcerias Público-Privadas – CGP/PPP

  • DOEAC : 12.673
    Pág: 74
    Data: 06/11/2019

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