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Decreto N°423/2020 Transferência do Ponto Facultativo/Dia da Família Guiomarense

DECRETO Nº. 423. DE 24 DE AGOSTO DE 2020
 

Dispõem sobre a transferência do Ponto Facultativo do Dia

da Família Guiomarense, de 26 de agosto (quarta-feira) para

o dia 28 de agosto (sexta-feira) do corrente ano.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,

André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica,

Capítulo II, Artigo 89,

 

RESOLVE:


Art. 1º - Transferir do dia 26 de agosto (quarta-feira) para

o dia 28 de agosto (sexta-feira) do ano em curso, o Ponto

Facultativo do Dia da Família Guiomarense em todos os

órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA MUNICIPAL.


Art. 2º - Ficam excluídos dos efeitos do presente decreto,

os serviços que se constituam em atividades consideradas

essenciais e/ ou inadiáveis à população.


Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas

as disposições em contrário.


Senador Guiomard – Acre, 24 de agosto de 2020.


ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard

Decreto N°423/2020 Transferência do Ponto Facultativo/Dia da Família Guiomarense

  • DOEAC : 12.866

    Pág: 63-64

    Data 25/08/2020

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