DECRETO Nº. 423. DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Dispõem sobre a transferência do Ponto Facultativo do Dia
da Família Guiomarense, de 26 de agosto (quarta-feira) para
o dia 28 de agosto (sexta-feira) do corrente ano.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica,
Capítulo II, Artigo 89,
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir do dia 26 de agosto (quarta-feira) parao dia 28 de agosto (sexta-feira) do ano em curso, o Ponto
Facultativo do Dia da Família Guiomarense em todos os
órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL.
Art. 2º - Ficam excluídos dos efeitos do presente decreto,os serviços que se constituam em atividades consideradas
essenciais e/ ou inadiáveis à população.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadasas disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 24 de agosto de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard
Decreto N°423/2020 Transferência do Ponto Facultativo/Dia da Família Guiomarense
DOEAC : 12.866
Pág: 63-64
Data 25/08/2020