DECRETO Nº. 444, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
REGULAMENTAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL,
A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020,
QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS
AO SETOR DE CULTURA A SEREM DESTINADAS DURANTE
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica,
Capítulo II, Artigo 89,
DECRETA
Art. 1º O poder executivo do município de Senador Guiomard,por meio do Departamento de Cultura, executa diretamente os
recursos de que trata do artigo 1º da lei federal nº 14.017, de 29
de junho de 2020, mediante aos programas que contemplem,
as hipóteses, comentadas no artigo 2º da referida lei e que forem
de responsabilidade do município de Senador Guiomard - Acre.
Parágrafo único – O departamento de Cultura com o auxílio do comitê
gestor de que se trata o artigo 2º deste decreto e as demais secretarias
competentes, devera providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral e a ser destinado ao
município de Senador Guiomard - Acre nos termos do artigo 3º da lei
federal nº 14.017/20.
Art. 2º - Fica criado o comitê gestor de acompanhamento efiscalização da lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições.
I-Realizar as atrativas necessárias com os órgãos do governofederal responsável pela descentralização dos recursos;
II-Participar das discursões referentes a regulamentação no âmbitodo município de Senador Guiomard, para distribuição dos recursos
na forma prevista no artigo 2º da lei federal de nº 04.017, de 29 de
junho de 2020, e observando-se no artigo 3º deste decreto.
III-Acompanhar e orientar os processos necessários às providencias indicadas no parágrafo único de artigo 1º deste decreto.
IV-Acompanhar as etapas de transferências diretas do recursosdo governo federal para o município de Senador Guiomard.
V-Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI-Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dosrecursos no município de Senador Guiomard.
§ 1º O comitê gestor de que se trata o artigo será compostopelos seguintes;
I-Chefe do Departamento de Cultura;
JARLISON ALMEIDA DE HOLANDA
II-Representante da Secretaria de Finanças;
AFRÂNIO ALVES JUSTO
III- Representante da Secretaria de Administração e Planejamento;
GLENA FERNANDES DE SOUZA
MARCUS FREDERICK FREITAS DE LUCENA
IV-Representante da Secretaria de Educação;
ADRIANA MARIA CLAUDIO ROGERIO
V-Representantes da sociedade civil;
FRANCISCA LEITE DA CUNHA
MARIA MARCILENE LINDOSO DA SILVA
§ 2º Os representantes do comitê gestor poderão indicarseus suplentes.
§ 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard – Acre, 14 de setembro de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC
Decreto N° 444/2020 - REGULAMENTAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL, LEI FEDERAL Nº 14.017
DOEAC : 12.880
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Data 15/09/2020