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Decreto N°452/2020 Horário de atendimento ao público e Expediente administrativo

DECRETO Nº 452, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
 

“Dispõe sobre o horário de Expediente do Poder Executivo

do Município de Senador Guiomard – Acre.”


O Prefeito do Município de Senador Guiomard/AC, Senhor

André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica

do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Art. 89, Inciso I,

alíneas “f” e “g”;


CONSIDERANDO o atual momento financeiro, objetivando

a contenção de gastos públicos, havendo a necessidade de

redução das despesas para executar os compromissos do

município;


CONSIDERANDO que o horário corrido poderá aumentar a

capacidade de produção dos servidores, bem como a qualidade

e eficiência na realização da labuta administrativa;


CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública

de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde

em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana

pelo novo Coronavírus (COVID-19);


CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de Fevereiro

de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da

Infecção Humana pelo novo Coronavírus;


CONSIDERANDO a Portaria nº 356 de 11 de Março de 2020,

que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do

disposto na Lei Federal 

nº 13.979 de 2020;


CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.465 de 16 de Março

de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas,

no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência

da saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2;
 

CONSIDERANDO o Decreto nº 110 de 17 de Março de 2020, que

Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município

de Senador Guiomard e dispõe sobre medidas de enfrentamento

da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);


DECRETA:


Art. 1º. O horário de atendimento ao público e expediente

administrativo do Poder Executivo Municipal será em horário

corrido, das 07h às 13h, até o dia 31/12/2020.


Art. 2º. Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades

da Administração Pública Municipal, autorizados a convocar os

cargos em comissão, chefes de setores e funções gratificadas

para o expediente normal, conforme necessidade dos serviços.
 

Art. 3º. O horário acima especificado não se aplica aos Setores

considerados serviços públicos essenciais como: Postos de Saúde

Urbanos e Rurais, CRAS, CREAS, Bolsa Família, Conselho Tutelar

e Escolas Municipais Urbanas e Rurais.

 

Art. 4º. Este Decreto poderá ser revogado a qualquer tempo,

conforme necessidade do Poder Executivo Local.


Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos a 17de março de 2020. Revogam-se as

disposições em contrário.


Senador Guiomard – Acre, 18 de setembro de 2020.


ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC

Decreto N°452/2020 Horário de atendimento ao público e Expediente administrativo

  • DOEAC : 12.885

    Pág:  129-130

    Data 22/09/2020

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