DECRETO Nº 452, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre o horário de Expediente do Poder Executivo
do Município de Senador Guiomard – Acre.”
O Prefeito do Município de Senador Guiomard/AC, SenhorAndré Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica
do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Art. 89, Inciso I,
alíneas “f” e “g”;
CONSIDERANDO o atual momento financeiro, objetivandoa contenção de gastos públicos, havendo a necessidade de
redução das despesas para executar os compromissos do
município;
CONSIDERANDO que o horário corrido poderá aumentar acapacidade de produção dos servidores, bem como a qualidade
e eficiência na realização da labuta administrativa;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Públicade Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde
em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana
pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de Fevereirode 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356 de 11 de Março de 2020,que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do
disposto na Lei Federal
nº 13.979 de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.465 de 16 de Marçode 2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas,
no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência
da saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO o Decreto nº 110 de 17 de Março de 2020, que
Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município
de Senador Guiomard e dispõe sobre medidas de enfrentamento
da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Art. 1º. O horário de atendimento ao público e expedienteadministrativo do Poder Executivo Municipal será em horário
corrido, das 07h às 13h, até o dia 31/12/2020.
Art. 2º. Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridadesda Administração Pública Municipal, autorizados a convocar os
cargos em comissão, chefes de setores e funções gratificadas
para o expediente normal, conforme necessidade dos serviços.
Art. 3º. O horário acima especificado não se aplica aos Setores
considerados serviços públicos essenciais como: Postos de Saúde
Urbanos e Rurais, CRAS, CREAS, Bolsa Família, Conselho Tutelar
e Escolas Municipais Urbanas e Rurais.
Art. 4º. Este Decreto poderá ser revogado a qualquer tempo,
conforme necessidade do Poder Executivo Local.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 17de março de 2020. Revogam-se as
disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 18 de setembro de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC
Decreto N°452/2020 Horário de atendimento ao público e Expediente administrativo
DOEAC : 12.885
Pág: 129-130
Data 22/09/2020