DECRETO Nº. 479, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
REGULAMENTAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº
14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES
EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR DE CULTURA A SEREM
DESTINADAS DURANTE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís
Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89,
DECRETA:
Art. 1º O poder executivo do município de Senador Guiomard,por meio do Departamento de Cultura, executa diretamente
os recursos de que trata do artigo 1º da lei federal nº 14.017,
de 29 de junho de 2020, mediante aos programas que
contemplem, as hipóteses, comentadas no artigo 2º da referida
lei e que forem de responsabilidade do município de Senador
Guiomard - Acre.
Parágrafo único – O departamento de Cultura com o auxíliodo comitê gestor de que se trata o artigo 2º deste decreto e
as demais secretarias competentes, devera providenciar os
meios administrativos e operacionais para o recebimento direto
do valor integral e a ser destinado ao município de Senador
Guiomard - Acre nos termos do artigo 3º da lei federal nº 14.017/20.
Art. 2º - Fica criado o comitê gestor de acompanhamento efiscalização da lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições.
I- Realizar as atrativas necessárias com os órgãos do governofederal responsável pela descentralização dos recursos;
II- Participar das discursões referentes a regulamentação noâmbito do município de Senador Guiomard, para distribuição
dos recursos na forma prevista no artigo 2º da lei federal de
nº 04.017, de 29 de junho de 2020, e observando-se no artigo
3º deste decreto.
III- Acompanhar e orientar os processos necessários àsprovidencias indicadas no parágrafo único de artigo
1º deste decreto.
IV- Acompanhar as etapas de transferências diretas do recursos do
governo federal para o município de Senador Guiomard.
V- Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI- Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dosrecursos no município de Senador Guiomard.
§ 1º O comitê gestor de que se trata o artigo será composto pelos seguintes;
I- Chefe do Departamento de Cultura;
JARLISON ALMEIDA DE HOLANDA
II- Representante da Secretaria de Finanças;
AFRÂNIO ALVES JUSTO
III- Representante da Secretaria de Administração e Planejamento;
THATIANE STHEFANY DA SILVA JUNQUEIRA
MARCUS FREDERICK FREITAS DE LUCENA
IV- Representante da Secretaria de Educação;
ADRIANA MARIA CLAUDIO ROGERIO
V- Representantes da sociedade civil;
FRANCISCA LEITE DA CUNHA
MARIA MARCILENE LINDOSO DA SILVA
§ 2º Os representantes do comitê gestor poderão indicar
seus suplentes.
§ 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard – Acre, 21 de outubro de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIAPrefeito de Senador Guiomard-AC
Decreto N°479/2020 - DESTINADAS AO SETOR DE CULTURA
DOEAC : 12.907
Pág: 144
Data 23/10/2020