DECRETO Nº. 564, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,
André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica,
Capítulo II, Artigo 89,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, todos os ocupantes de Cargos em Comissãoe Funções Gratificadas, da Administração direta do Poder Executivo,
que tenham sido admitidos de 12/09/2019 até 30/12/2020 e
que sejam por força de lei de livre nomeação e exoneração do Prefeito
do Município de Senador Guiomard;
Art. 2º - As exonerações determinadas por este Decreto não abrangem
as gestantes, em razão de sua estabilidade provisória até seis meses
após o parto;
Art. 3º - As servidoras com direito a estabilidade provisória,deverão apresentar os documentos comprobatórios aos respectivos departamentos de recursos humanos, a quem caberá comunicar de imediato à Secretaria de Administração;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeito estendido até o dia 31/12/2020, revogadas as
disposições em contrário.
Senador Guiomard/AC, 30 de dezembro de 2020
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard/AC
Decreto N° 564/2020 EXONERAR, todos os ocupantes de Cargos em Comissão e Funções
DOEAC : 12.950
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Data 30/12/2020