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Inexigibilidade 003/2021 - Hospedagem e alimentação

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

 

 

CONTRATADO: JUDITE DE ARRUDA SILVA - ME

CNPJ N°: 00.616.469/0001-50

VALOR: R$ 13.800,00

 

 

 

 

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021

Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC,

em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal N.º 8.666/93,

e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município,

RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por inexigibilidade de

licitação,

 

para Contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem

e alimentação dos operadores que irão trabalhar na operação tapa buracos

realizada no Município de Senador Guiomard/ AC, para atender as

demandas da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Senador

Guiomard,

 

a empresa JUDITE DE ARRUDA SILVA - ME,

inscrita no CNPJ sob o Nº 00.616.469/0001-50,

situada na Avenida Castelo Branco, n° 542; Bairro: Centro,

Cidade: Senador Guiomard/AC – CEP: 69.925-000,

vencedora por ter apresentado menor valor para prestação dos serviços

 

, totalizando um valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais),

com fundamento nas disposições no Art. 25, Inciso I da Lei Federal

Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução

dos serviços.

 

Senador Guiomard/AC, 22 de dezembro de 2021.

 

Rosana Pereira Gomes

Prefeita de Senador Guiomard/AC

 

Inexigibilidade 003/2021 - Hospedagem e alimentação

  • DOEAC : 13.191

    Pág:  185-186
    Data: 23/12/2021

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