GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
CONTRATADO: JUDITE DE ARRUDA SILVA - ME
CNPJ N°: 00.616.469/0001-50
VALOR: R$ 13.800,00
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2021
Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal N.º 8.666/93,
e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município,
RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por inexigibilidade de
licitação,
para Contratação de empresa para prestação de serviço de hospedagem
e alimentação dos operadores que irão trabalhar na operação tapa buracos
realizada no Município de Senador Guiomard/ AC, para atender as
demandas da Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Senador
Guiomard,
a empresa JUDITE DE ARRUDA SILVA - ME,
inscrita no CNPJ sob o Nº 00.616.469/0001-50,
situada na Avenida Castelo Branco, n° 542; Bairro: Centro,
Cidade: Senador Guiomard/AC – CEP: 69.925-000,
vencedora por ter apresentado menor valor para prestação dos serviços
, totalizando um valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais),
com fundamento nas disposições no Art. 25, Inciso I da Lei Federal
Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução
dos serviços.
Senador Guiomard/AC, 22 de dezembro de 2021.
Rosana Pereira Gomes
Prefeita de Senador Guiomard/AC
Inexigibilidade 003/2021 - Hospedagem e alimentação
DOEAC : 13.191
Pág: 185-186
Data: 23/12/2021