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Inscrição de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica

O que é o serviço?

Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar viabilização de pagamento por parte da Prefeitura, em virtude de Prestação de Serviços, Venda de Bens, e/ou Restituição de valores que foram pagos indevidamente ao Município. Bolsista (estagiário) deverá requerer este serviço para recebimento da respectiva ajuda de custo, bem como Servidores Públicos Municipais para fins de recebimento de diárias.

 

Como solicitar?

Presencialmente

 

Onde solicitar?

Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC 

Endereço: 

Município:

Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura

Telefone de atendimento: (68) 

 

Quais os requisitos necessários?

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

Ser Titular, Representante legal ou Procurador;

Apresentar documentação requerida.

 

Documentos necessários

PESSOA FÍSICA:

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original);

Cópia simples do PIS, PASEP, Número de Identificação do Trabalhador – NIT ou Cadastro Específico do INSS – CEI (um destes documentos será obrigatório somente em casos que o titular for prestador de serviço);

Cópia simples do Comprovante da Conta corrente ou poupança;

Cópia simples do Comprovante de Residência (este documento poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento).

PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos:

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

Inscrição Estadual;

Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário;

Extrato da Conta corrente ou poupança;

Certidão Negativa de Débito Municipal;

Certidão Negativa de Débito Estadual;

Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

Conselho Regional de Farmácia - CRF (apresentação obrigatória somente nos casos em que a empresa desenvolva atividade de venda de Materiais Farmacêuticos).

REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica)

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original).

PROCURADOR:

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original);

Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original).

Apresentar documentação requerida ao Representado.

 

Qual o prazo de atendimento e/ou execução?

Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha.

Prazo de Execução: 05 dias úteis.

 

Qual o valor?

Taxa de Requerimento: R$  .

A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$  da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 10, da Lei supramencionada.

 

Passo a Passo

O usuário realiza o requerimento ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa;

Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente;

Ao receber o processo realiza-se a análise documental, estando em conformidade com o exigido a Inscrição será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do Comprovante de Inscrição junto ao CAC, e o processo finalizado e arquivado;

Se necessitar a substituição e/ou apresentação de algum documento, o usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão, com o processo devidamente saneando, a Inscrição será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do Comprovante de Inscrição junto ao CAC, e o processo finalizado e arquivado.

 

Como acompanhar o andamento do serviço?

Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente.

 

Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver?

O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação.

Inscrição de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica

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