LEI N° 167 DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, FAZ SABER,que a Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC aprovou
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CréditoAdicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0022.2080 – PROGRAMA DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DOS
RAMAIS DE SENADOR GUIOMARD
3.3.90.30.00.00.0007 - Material de Consumo R$ 174.880,00
3.3.90.36.00.00.0007 - Outros Serviços P. Física R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.0007 - Outros Serviços P. Jurídica R$ 17.320,00
Total R$ 193.200,00
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0022.2081 – RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃODE VIAS PÚBLICAS
3.3.90.39.000.0006 – Serviços de Terceiro P. Jurídica R$ 651.465,95
3.3.90.39.000.0006 – Serviços de Terceiro P. Jurídica R$ 1.500,00
Total R$ 652.965,95
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CréditoAdicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.451.0025.2082 – CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.000.0006 – Obras e Instalações R$ 245.850,00
4.4.90.51.000.0001 – Obras e Instalações R$ 4.150,00
Total R$ 250.000,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CréditoAdicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
26.782.0023.2083 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO
4.4.90.52.000.0006 – Equipamento e Material Permanente
R$ 367.000,00
4.4.90.52.000.0001 – Equipamento e Material Permanente R$ 500,00
Total R$ 367.500,00
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CréditoAdicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12.365.0019.2084 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINOINFANTIL – LUPICINIO ALEXANDRE NUNES
4.4.90.51.000.0006 – Obras e Instalações R$ 322.408,64
4.4.90.51.000.0001 – Obras e Instalações R$ 5.000,00
Total R$ 327.408,64
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CréditoAdicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12.365.0019.2085 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINOINFANTIL – MONTEIRO LOBATO
4.4.90.51.000.0006 – Obras e Instalações R$ 266.135,00
4.4.90.51.000.0001 – Obras e Instalações R$ 365,00
Total R$ 266.500,00
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CréditoAdicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12.365.0019.2086 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINOFUNDAMENTAL – FENELON MANOEL
4.4.90.51.000.0006 – Obras e Instalações R$ 250.000,00
4.4.90.51.000.0001 – Obras e Instalações R$ 500,00
Total R$ 250.500,00
Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CréditoAdicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0013.2087 – AQUISIÇÃO DE MICRO ONIBUS
4.4.90.52.000.0006 – Equipamento e Material Permanente
R$ 300.000,00
4.4.90.52.000.0001 – Equipamento e Material Permanente
R$ 500,00
Total R$ 300.500,00
Art. 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CréditoAdicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019.
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.01 – GABINETES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0013.2088 – AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES
4.4.90.52.000.0006 – Equipamento e Material Permanente
R$ 100.000,00
4.4.90.52.000.0001 – Equipamento e Material Permanente
R$ 200,00
Total R$ 100.200,00
Art. 10° - Os Recursos provenientes dos Artigos. Acima,proverão de Convênio firmado junto ao Governo do Estado
do Acre e Governo Federal.
Art. 11º - Os saldos financeiros, provenientes da não execuçãodo Convênio, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00
– Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento
financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos
programas de trabalhos.
Art. 12º - O Projeto atividade acima descrito será incluído noPPA 2018-2021 e LDO 2019, podendo ser reabertos no Orçamento
seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 13° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019.
Jucimar Pessoa de Sousa
Prefeito
Lei nº 167/2019 Abertura de Crédito
DOEAC 12.624
Data 30/08/2019
Página 83-84