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Lei N° 170/2019 - Abre crédito adicional – suplementar

LEI N.º 170 DE 30 DE OUTUBRO 2019


Abre crédito adicional – suplementar – Por excesso de Arrecadação,
originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019.


O Prefeito Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e
autorização contida na Lei Municipal nº 166 de 15 de Janeiro de 2019

e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial Suplementar, por Excesso de Arrecadação no Orçamento do
exercício de 2019, Crédito no Valor de R$ 4.108.000,00 (quatro milhões,
cento e oito mil reais), nas seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09.02 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
04.122.0002.2.011 – Gestão de Pessoal Administrativa e Encargos
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
1.150.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 250.000,00
3.3.90.46.00.00.0001 – Auxilio-Alimentação 8.700,00
04.122.0002.2.012 – Gestão de Pessoal da SEMOB e Encargos
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
250.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 38.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 – DEPARTAMENTO DE ENSINO MUNICIPAL
12.361.0018.2.020 – Manutenção do Ensino Fundamental/MDE
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
630.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 165.000,00
3.3.90.46.00.00.0001 – Auxilio-Alimentação 48.500,00
12.365.0018.2.021 – Manutenção do Ensino Infantil/MDE

3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
410.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 60.000,00
3.3.90.46.00.00.0001 – Auxilio-Alimentação 25.400,00
12.365.0018.2.022 – Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Infantil -
FUNDEB
3.1.90.11.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
200.000,00
3.1.90.13.00.00.0005 – Obrigações Patronais 25.000,00
12.361.0018.2.023 – Apoio ao Desenvolvimento do Ens. Fundamental
- FUNDEB
3.1.90.11.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
150.000,00
3.1.90.13.00.00.0005 – Obrigações Patronais 25.000,00
12.361.0018.2.015 – Transporte do Aluno do Ensino Fundamental/PNATE
3.3.90.30.00.00.0016 – Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39.00.00.0016 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica 35.000,00
12.365.0018.2.016 – Transporte do Aluno Infantil/PNATE
3.3.90.39.00.00.0016 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica 15.000,00
04.306.0018.2.018 – Apoio a Merenda do Escolar Infantil/PNAE
3.3.90.30.00.00.0016 – Material de Consumo 80.000,00
04.306.0018.2.019 – Apoio a Merenda do Escolar Fundamental/PNAE
3.3.90.30.00.00.0016 – Material de Consumo 160.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
17.512.0023.1.014 – Construção de Módulos Sanitários Domiciliares
33.90.93.00.00.0001 – Indenizações e Restituições 400,00
33.90.93.00.00.0006 – Indenizações e Restituições 108.000,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
12.01 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0014.2.031 – Manutenção e Atividade do Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
56.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 8.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
25.751.0026.2.030 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica 200.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de

arrecadação, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
01 Recursos Próprios 3.100.000,00
05 FUNDEB – 40% 400.000,00
16 FNDE 300.000,00
06 CONVENIO DA UNIAO 108.000,00
01 COSIP 200.000,00
TOTAL 4.108.000,00


Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizado no PPA
2018-2021 e LDO 2019, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2019.


ANDRE LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA
PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

Lei N° 170/2019 - Abre crédito adicional – suplementar

  • DOEAC 12.669

    Data 31/10/2019

    Página 112-113

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