LEI N.º 171 DE 30 DE DEZEMBRO 2019
Abre crédito adicional – suplementar – Por excesso de Arrecadação,
originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019.
O Prefeito Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e
autorização contida na Lei Municipal nº 166 de 15 de janeiro de 2019 e
da Lei 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito AdicionalEspecial Suplementar, por anulação no Orçamento do exercício de 2019,
Crédito no Valor de R$ 500.600,00 para a (s) seguinte (s) dotação (ões)
orçamentária (s):
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Obras;
Unidade: 02 – Departamento de Obras e Urbanismo;
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00.00.00.00.0006 obras e instalações
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Obras;
Unidade: 02 – Departamento de Obras e Urbanismo;
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 obras e instalações
R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigoanterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação,
conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
01 Recursos Próprios R$ 600,00
06 Convênios Federais R$500.000,00
TOTAL R$ 500.600,00
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA
2018-2021 e LDO 2019, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de dezembro de 2019.
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard/AC
Lei N° 171/2019 - Abre crédito adicional – suplementar
DOEAC 12.714
Data 07/01/2020
Página 193-194