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Lei N° 180/2020 - Abrir Crédito Adicional Especial

LEI N.º 180 DE 13 DE MAIO DE 2020
 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR

CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE

E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.


O Prefeito do Município de Senador Guiomard, Estado do Acre,

Senhor ANDRE LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA, no uso de suas

atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do

Município e a Lei 4.320/64:


Faz saber ao povo de Senador Guiomard, que o Poder Legislativo

Municipal aprova e ELE sanciona a seguinte Lei:


Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir

Crédito Adicional Especial, junto a Secretaria Municipal de Educação,

no valor de R$ 226.550,00 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos

e cinqüenta reais) de transferência do Ministério da Educação - FNDE

– Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino, de emenda

parlamentar – Processo nº 23400005418201914, e Termo de

Compromisso PAR nº 202001116-4, com vigência até 24 de janeiro

de 2021, para atender despesas com a Aquisição de um micro

ônibus, firmado entre o Município de Senador Guiomard e o FNDE

– Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino.


Art. 2º - O crédito autorizado na forma do artigo anterior será coberto

com os recursos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do

Ensino, firmado entre o Município de Senador Guiomard e o Ministério

da Educação – FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino,

e visa atender a Secretaria Municipal de Educação, com a aquisição de

um Micro Ônibus, para o transporte escolar no Município de Senador

Guiomard.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO MUNICIPAL
10.02.12 – EDUCAÇÃO
10.02.12.361 – ENSINO FUNDAMENTAL
10.02.12.361.0023 – AQUISIÇÃO DE ONIBUS
10.02.12.361.0023.1020 – AQUISIÇÃO DE MICRO ONIBUS
4.0.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4 .4.90.00.00 – AQUISIÇÃO DE MICRO ONIBUS
4.4.90.52.00.01.0001 – Equipamentos e Material Permanente R$ 12.000,00
4.4.90.52.00.01.0116 – Equipamentos e Material Permanente R& 214.550,00
T O T A L R$ 226.550,00
 

Art. 3º – Em situação que haja saldo financeiro, do presente Termo

de Compromisso, a ser devolvido, será adicionado o elemento de

despesas 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, no mesmo

programa de trabalho e projeto atividade, mesmo que seja em outro

exercício financeiro.


Art. 4º – O projeto atividade acima descrito, será incluído no

PPA 2018/2021 e na LDO/2020, podendo ser reaberto no exercício

seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.


Senador Guiomard-AC, 13 de maio de 2020


André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard

Lei N° 180/2020 - Abrir Crédito Adicional Especial

  • DOEAC 12.798

    Página 75

    Data  14/05/2020

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