LEI N.º 184 DE 03 DE JULHO DE 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Senador Guiomard, Estado do Acre,Senhor ANDRE LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e a Lei 4.320/64:
Faz saber ao povo de Senador Guiomard, que o Poder LegislativoMunicipal aprova e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito AdicionalEspecial Suplementar ao Orçamento do exercício de 2020, com a
seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
19.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR GUIOMARD
FUNCIONAL
10.301.0027.1028. – ENFRENTAMENTO AO COMBATE AO CORONAVÍRUS(COVID- 19)
3.1.90.04.00.00.0014 – Contrato por Tempo Determinado R$ 20.000,00
3.1.90.04.00.00.0013 – Contrato por Tempo Determinado R$ 5.000,00
3.1.90.11.00.00.0014 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00
3.1.90.11.00.00.0013 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 7.000,00
3.1.90.13.00.00.0014 – Obrigações Patronais R$ 10.000,00
3.1.90.13.00.00.0013 – Obrigações Patronais R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.00.0014 – Material de Consumo R$ 70.000,00
3.3.90.30.00.00.0013 – Material de Consumo R$ 15.000,00
3.3.90.32.00.00.0014 – Material de Distribuição Gratuita R$ 70.000,00
3.3.90.32.00.00.0013 – Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física R$ 20.000,00
3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.0014 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.0013 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.0014 – Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.0013 – Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
TOTAL R$ 305.000,00
Art. 2° - Os Recursos propostos na forma do artigo anterior, serãocobertos com repasses provenientes do Ministério da Saúde através
do SUS – Sistema Único de Saúde;
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão
devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120 – Indenizações e
Restituições, que será adicionado ao orçamento financeiro do período
de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;
Art. 4º - O Projeto atividade acima descritos será incluído no PPA 2018-
2021 e na LDO 2020, podendo ser reaberto no Orçamento seguinte, de
acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º- A Abertura do Crédito Adicional Especial, será incorporado na
Lei do PPA 2018-2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e
na Lei Orçamentaria Anual - LOA 2020 do Município de Senador Guiomard,Estado do Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Guiomard-AC, 03 de julho de 2020
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard
Lei N° 184/2020 - ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
DOEAC 12.833
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Data 07/07/2020