LEI N.º 185 DE 03 DE JULHO DE 2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito do Município de Senador Guiomard, Estado do Acre,Senhor ANDRE LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e a Lei 4.320/64:
Faz saber ao povo de Senador Guiomard, que o Poder LegislativoMunicipal aprova e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social,
no valor de R$ 146.250,00 (cento de quarenta e seis mil duzentos ecinquenta reais) de transferência do Programa Primeira Infância no SUAS
– Sistema Único de Assistência Social , com início de janeiro de 2020.
Art. 2º - O crédito autorizado na forma do artigo anterior será coberto
com os recursos do SUAS – Sistema Único de Assistência Social e visa
atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02 - FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
12.02.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.02.08.243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
12.02.08.243.0013 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
12.02.08.243.0013.2089 – PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
3.3.90.11.00.00.0017 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$
85.632,00
3.3.90.14.00.00.0017 – Diárias R$ 5.800,00
3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo R$ 5.568,00
3.3.90.39.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 15.000,00
4.4.90.52.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente R$
34.250,00
T O T A L R$ 146.250,00
Art. 3º – Em situação que haja saldo financeiro, do presente Termode Compromisso, a ser devolvido, será adicionado o elemento de
despesas 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, no mesmo
programa de trabalho e projeto atividade, mesmo que seja em outro
exercício financeiro.
Art. 4º – O projeto atividade acima descrito, será incluído no PPA
2018/2021, Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO/2020 e na LeiOrçamentaria Anual – LOA 2020, podendo ser reaberto no exercício
seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Guiomard-AC, 03 de julho de 2020
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard
Lei N° 185/2020 - ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
DOEAC 12.833
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Data 07/07/2020