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Lei N° 198/2021 - Altera a Lei nº 187, de 15 de setembro de 2020

LEI Nº 198 DE 29 DE ABRIL DE 2021.

 

“Altera a Lei nº 187, de 15 de setembro de 2020, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Senador Guiomard, para 30 de dezembro de 2021 e dá outras providências”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 187, de 15 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Senador Guiomard – REFIS Municipal – destinado a regularização dos créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, não ajuizados em processo de execução fiscal, parcelados ou não, da administração direta e indireta, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2020”
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§ 3º. Ficam contemplados com o instituto da remissão de débitos tributários ou não tributários municipais, vencidos na forma do caput deste artigo, os contribuintes inscritos no Cadastro Único que sejam beneficiários do Programa Bolsa Família, assim como:
I – Os contribuintes que possuem renda familiar por pessoa (per capita) entre R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) até meio salário mínimo.
II – Para garantir a remissão prevista no § 3º deste artigo, basta que o contribuinte apresente documento que comprove sua inscrição no CAD Único e que receba transferência do Programa Bolsa Família.

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Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 187, de 15 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º........................................................................................................
Parágrafo único. O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado até a data de 30 (trinta) de dezembro de 2021, tendo como data de início o primeiro dia útil após a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
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Art. 8º-A. Fica concedido em caráter único e excepcional, na forma do artigo 260 do Código Tributário Municipal, remissão dos débitos dos permissionários dos boxes da Praça, do Mercado Municipal e do Terminal Rodoviário Municipal.
Parágrafo único. Para fazer jus à remissão definida no caput deste artigo, o permissionário ou seu representante legal, deve comparecer ao setor competente da Prefeitura e preencher requerimento solicitando-a, assim como proceder em sua atualização cadastral da permissão, renovando e assinando novo termo de permissão.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Senador Guiomard–Acre, 29 de abril de 2021, 132º da República,118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 45º do Município de Senador Guiomard.


Rosana Pereira da Silva
Prefeita

Lei N° 198/2021 - Altera a Lei nº 187, de 15 de setembro de 2020

  • DOEAC  13.034

    Página  64

    Data  03/05/2021

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