ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD
LEI Nº 215 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre Crédito Adiciona Suplementar, por excesso de arrecadação, originário do Orçamento Geral no Orçamento programa de 2021.
A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 197 de 07 de janeiro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e aprovação legislativa através do Autógrafo n.º Dezessete/2021:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 1.707.694,07 (Um Milhão, Setecentos e Sete Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Sete Centavos), na seguinte dotação orçamentária:
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0006.2.032 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.112,63
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
04.122.0025.2.026 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 125.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.200,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 16.500,00
11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.452.0025.2.027 – Manutenção e Recuperação de Vias Publicas
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 45.000,00
15.452.0022.2.029 – Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 161.705,58
25.751.0026.2.030 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 62.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09.01 – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0006.2.010 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 238.000,00
3.3.90.14.00.00.0001 – Diárias - Civil 5.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
07.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.123.0002.2.009 – Modernização e Estruturação dos Serviços Públicos
3.3.90.35.00.00.0001 – Serviços de Consultoria 40.000,00
19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
19.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO
04.122.0006.2.057 – Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde
3.3.90.30.00.00.0013 – Material de Consumo 6.500,00
3.3.90.39.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 89.887,50
19.02 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE SANDOR GUIOMARD
10.301.0027.1.028 – Enfrentamento ao Combate ao Corona vírus (COVID-19)
3.3.90.36.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 61.046,80
10.301.0027.2.062 – Atenção ao Programa de Atenção Básica – PAB
3.3.90.39.00.00.0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 293.091,86
10.301.0027.2.069 – Ações e Serviços de Saúde Publica - ASSP
3.3.90.30.00.00.0013 – Material de Consumo 36.282,24
3.3.90.36.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 6.400,00
3.3.90.39.00.00.0013 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 449.967,46
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
01 Recursos Próprios - Ordinários 764.518,21
13 Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde 589.037,20
14 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS de Origem do União 354.138,66
TOTAL 1.707.694,07
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas
de trabalhos.
Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Rosana Pereira da Silva
PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIORMAD
Lei N° 215/2021 - Abre crédito adicional especial suplementar
DOEAC 13.188
Página 88
Data: 20/12/2021