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Lei N° 227/2022 - Abre Crédito Adiciona Suplementar Especial

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 227 DE 27 DE JULHO DE 2022


Abre Crédito Adiciona Suplementar Especial, por excesso de arrecadação financeiro, originário do Orçamento geral no Município Programa de 2022.

 

A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 214 de 07 de dezembro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista a Aprovação Legislativa através do Autógrafo n.º 029/2022:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial, por excesso de arrecadação financeira, no Orçamento do exercício de 2022, Crédito no Valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15 - Urbanismo
15.451 - Infra-Estrutura Urbana
15.451.0013 - Recuperação e Constr. de Pav. da área Urbana
15.451.0013.1.035 – Infra-Estrutura Urbana – CONVÊNIO Nº 015/2022
3.3.90.30.00.00.0007 – Material de Consumo R$ 1.500.000,00
3.3.90.39.00.00.0007 – Outros Serv de Terc – Pessoa Jurídica R$ 1.600.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, de recursos provenientes de transferências do Estado recebidos pelo Município referente ao convênio nº 15/2022, firmado entre SEINFRA e este município, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor 07 Transferências Voluntárias do Estado (Convênios) 3.100.000,00
TOTAL 3.100.000,00


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.


Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard–Acre, 27 de julho de 2022.


Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal de Senador Guiomard

Lei N° 227/2022 - Abre Crédito Adiciona Suplementar Especial

  • DOEAC  13.336

    Página 234-235

    Data: 28/07/2022

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Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


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📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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