top of page
Lei N° 229/2022 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 229 DE 27 DE JULHO DE 2022

 

Abre Crédito Adiciona Suplementar Especial, por excesso de arrecadação financeiro, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.

 

A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal n° 214 de 07 de dezembro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista a Aprovação Legislativa através do Autógrafo n° 032/2022:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial, por excesso de arrecadação financeira, no Orçamento do exercício de 2022, Crédito no Valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos
e sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA
14.02 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA
20 - Agricultura
20.608 - Promoção da Produção Agropecuária
20.608.0022 - Feira e eventos Agropecuários
20.608.0022.1.037 – Feira Agropecuária EXPOQUINARI
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica 10.000,00
3.3.90.39.00.00.0007 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica 450.000,00

137 Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022 N° 13.348 137DIÁRIO OFICIAL 


Art. 2° - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, de recursos provenientes de transferências do
Estado recebidos pelo Município e contrapartida de recurso próprio, conforme fonte de recurso descrita abaixo:


Fonte                                    Descrição                                                            Valor
  01                 Recursos Próprios - Ordinários                                     10.0000,00
  07          Transferências Voluntárias do Estado (Convênios)     450.000,00
                                                  TOTAL                                                            460.000,00


Art. 3° - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.


Art. 4° - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard - Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita
Municipal.


Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE JULHO DE 2022.


Rosana Pereira da Silva
PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD

Lei N° 229/2022 - Abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial

  • DOEAC  13.348

    Página 136-137

    Data: 12/08/2022

bottom of page