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Lei N°253/2023 - Utilidade Pública De Imóvel

PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA

 


LEI N° 253 DE 10 DE JULHO DE 2023
Dispõe Sobre Declaração De Utilidade Pública De Imóvel Que Especifica, Para Fins De Desenvolvimento Econômico E Outras Providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da 
Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desenvolvimento econômico, uma gleba de terra localizada na BR 317, km 02, neste município de Senador Guiomard – Estado do Acre, conforme planta anexa ao Processo n° 09 – PGM.
Art. 2° Ficam fazendo parte integrante desta Lei, a planta de localização 
e respectivo memorial descritivo, devidamente rubricados pelo Prefeito.


Art. 3º As despesas decorrentes pela execução deste Decreto, deverão 
ser inclusas nos projetos orçamentários futuros do município.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal

Lei N°253/2023 - Utilidade Pública De Imóvel

  • DOEAC  13.571

    Página 179

    Data: 12/07/2023

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