ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 254 DE 12 DE JULHO DE 2023
Promove adequação orçamentaria no âmbito do municípioe autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023.
A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuiçõesque lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e
autorização contida na Lei Municipal nº 242 de 21 de dezembro de
2022, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, considerando o disposto
nos arts. 165, §5º, 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara
Municipal de Senador Guiomard – Acre, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamentovigente do Município de Senador Guiomard, Credito Especial, no
Orçamento do exercício de 2023, no Valor de R$ 202.695,75
(duzentos e dois mil e seiscentos e noventa e cinco reais e setenta
e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária.
20 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
20.01 – FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA ADILÁ VIEIRA
13 - Cultura
13.392 - Difusão Cultural
13.392.0041 – Apoio da Cultura
13.392.0041.2.098 – Apoio a Fundação Municipal de Cultura e Desporto
3.3.90.30.00.00.0715 – Material de Consumo 144.258,57
3.3.90.30.00.00.0716 – Material de Consumo 58.437,18
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de
arrecadação, referente às transferências concedidas pela União
com fundamento na Lei Complementar nº 195, de julho de 2022,
conforme fontes de recursos descrita abaixo:
Fonte / Descrição / Valor
715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022
– Art. 5º - Audiovisual 144.258,57
716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 –Art. 8º - Demais Setores da Cultura 58.437,18
TOTAL 202.695,75
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução,serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações
e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do
período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;
Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporadana Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município
de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a
Despesa e Receita Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard–Acre, 12 de julho de 2023.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Lei N°254/2023 - Abertura de credito especial
DOEAC 13.573
Página 141-142
Data: 14/07/2023