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Lei N°254/2023 - Abertura de credito especial

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 254 DE 12 DE JULHO DE 2023
Promove adequação orçamentaria no âmbito do município

e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2023.


A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições

que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e

autorização contida na Lei Municipal nº 242 de 21 de dezembro de

2022, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, considerando o disposto

nos arts. 165, §5º, 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei

Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara

Municipal de Senador Guiomard – Acre, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento

vigente do Município de Senador Guiomard, Credito Especial, no

Orçamento do exercício de 2023, no Valor de R$ 202.695,75

(duzentos e dois mil e seiscentos e noventa e cinco reais e setenta

e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária.
20 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
20.01 – FUNDAÇÃO MUN. DE CULTURA ADILÁ VIEIRA
13 - Cultura
13.392 - Difusão Cultural
13.392.0041 – Apoio da Cultura 
13.392.0041.2.098 – Apoio a Fundação Municipal de Cultura e Desporto
3.3.90.30.00.00.0715 – Material de Consumo 144.258,57
3.3.90.30.00.00.0716 – Material de Consumo 58.437,18

 

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo

anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de

arrecadação, referente às transferências concedidas pela União

com fundamento na Lei Complementar nº 195, de julho de 2022,

conforme fontes de recursos descrita abaixo:

Fonte / Descrição  / Valor

715 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022

– Art. 5º - Audiovisual 144.258,57
716 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 –

Art. 8º - Demais Setores da Cultura 58.437,18
TOTAL 202.695,75


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução,

serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações

e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do

período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;


Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada

na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município

de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a

Despesa e Receita Municipal.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard–Acre, 12 de julho de 2023.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Lei N°254/2023 - Abertura de credito especial

  • DOEAC  13.573

    Página 141-142

    Data: 14/07/2023

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