ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 264 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
“Declara de Utilidade Pública municipal a Associação Unidospara Vencer dos Produtores e Produtoras Rurais e Moradores
do PDS – Bonal de Senador Guiomard e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira
da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que
a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a AssociaçãoUnidos Para Vencer, dos produtores e Produtoras Rurais e Moradores
do PDS – Bonal, entidade constituída como pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: 21.628.690/0001-06, com sede
e foro neste município, situada na rodovia BR 364, km 76 – PDS Bonal.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentaranualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo
Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas
no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente
ao mesmo período.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública casoa entidade
I. Deixar de cumprir as exigências do art. 2º;
II. Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviçosnele contidos;
III. Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) diascontados da averbação no registro público, não comunicar
a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura municipal
de Senador Guiomard.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Lei N°264/2023 Utilidade Pública a Associação Unidos Para Vencer e PDS
DOEAC 13.629
Página 172-173
Data: 04/10/2023