ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 269 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adiciona suplementar, por excesso de arrecadação financeiro, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2023.
A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e
autorização contida na Lei Municipal nº 242 de 21 de Dezembro de 2022
e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito AdicionalSuplementar, por excesso de arrecadação financeira, no Orçamento do
exercício de 2023, Crédito no Valor de R$ 56.500,00 (cinquenta e seis
mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 – Assistência Social
08.244 – Assistência Comunitária
08.244.0013 – Assistência Social Geral
08.244.0013.1.055 – PROCAD-SUAS
3.3.90.30.00.00.0660 – Material de Consumo 18.782,00
4.4.90.52.00.00.0660 – Equipamentos e Material Permanente 37.718,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo
anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por
excesso de arrecadação, de recursos provenientes Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – LeiFederal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, proveniente do
Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do
Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS),
regulamentado pela Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023,
conforme fontes de recursos descritas abaixo:
Fonte Descrição Valor
660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS 56.500,00
TOTAL 56.500,00
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução,serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 –
Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento
financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos
programas de trabalhos;
Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporadana Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município
de Senador GuiomardAcre e seus anexos correspondentes a
Despesa e Receita Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Rosana Pereira da Silva
PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIORMAD
Lei N°269/2023 Abre crédito adiciona suplementar
DOEAC 13.678
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Data: 21/12/2023