ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 278 DE 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres -
(CMDM) - e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Sil
va, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vinculado ao
Gabinete da Prefeita do Município de Senador Guiomard através da Coor
denadoria Municipal da Mulher, com a finalidade de elaborar e implementar,
em todas as esferas da administração do Município de Senador Guiomard
políticas públicas com o enfoque de gênero, para garantir a igualdade de opor
tunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à
população feminina o pleno exercício de sua cidadania.
Art. 2o O Conselho terá natureza consultiva e deliberativa.
Art. 3° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem as seguintes competências:
I – desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de se
cretarias e demais órgão públicos para a implementação de políticas
públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desi
gualdades de gênero;
II – prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanha
mento a elaboração e a execução de programas de governo no âmbito muni
cipal, bem como opinar sobre as questões referentes a cidadania da mulher;
III – estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em
que vivem as mulheres na cidade e no campo, propondo políticas públicas
para eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;
IV - estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das
mulheres, construindo acervos e propondo políticas de inserção da mu
lher na cultura, para preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultu
ral da mulher;
V – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos
direitos assegurados à mulher;
VI – sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis,
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
VII - sugerir a adoção de providência legislativa que vise eliminar a discrimina
ção de gênero, encaminhando-a ao poder público competente;
como a periodicidade e publicidade de suas reuniões e mandato dos(as)
conselheiros(as).
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Senador Guiomard - Acre, 29 de abril de 2024.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Lei N°278/2024 - Criação do CMDM
DOEAC 13.774
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Data: 14/05/2024