ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 284 DE 02 DE JULHO DE 2024
Promove adequação orçamentaria no âmbito do município e autoriza a abertura de credito especial ao orçamento anual de 2024
A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 270 de 28 de novembro de 2023 e da Lei 4320 de 17
de março de 1964, considerando o disposto nos arts 165, §5º, 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 262 de 04 de setembro de 2023, faço saber que a Câmara Municipal de Senador Guiomard – Acre, decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira, no Orçamento do exercício de 2024, Crédito no Valor de R$ 3155055,00 (três milhões cento e cinquenta e
cinco mil e cinquenta e cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1101 – GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
15 - Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510013 - Recuperação e Construção de Pavimentos da área Urbanas
1545100131057 – EMENDA 44630006
44905100000706 – Obras e Instalações 3155055,00
Art 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por excesso de arrecadação de receitas, transferidos pela União provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento da União, por meio de transferências
especiais, nos termos do art 166-A da Constituição Federal, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte706
DescriçãoTransferência Especial da União
Valor 3155055,00
TOTAL
3155055,00
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3390930000 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;
Art 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Senador Guiomard – AC, 02 de agosto de 2024
Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Lei N°284/2024 -Adequação Orçamentaria e Autoriza a Abertura de Credito
DOEAC 13.835
Página 202
Data: 08/08/2024