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Lei N°301/2025 - PPA 2026/2029

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1o, da Constituição Federal, Inciso I, art.48 da LC 101/2000 e Art. 81, § 1o da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1o, da Constituição Federal, Inciso I, art.48 da LC 101/2000 e Art. 81, § 1o da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard.

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

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Lei N°301/2025 - PPA 2026/2029

  • DOEAC 14.158

    Página 92-279

    Data: 01/12/2025

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    DOEAC 14.158

    Página 92-279

    Data: 01/12/2025

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    DOEAC 14.154

    Página 214-400

    Data: 25/11/2025

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Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

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